Palestra sobre o novo Código de Processo Civil aconteceu no último sábado

Na manhã deste sábado a partir das 9h aconteceu uma palestra ministrada pelo Dr. Marcos Stefani sobre o novo Código de Processo Civil, no salão social do edifício Diplomat. O evento foi organizado pelo escritório de advocacia Schreiner e Stein.

 Para participar as pessoas precisavam doar um litro de leite, que vai ser revertido para uma instituição de caridade, e ter confirmado, por e-mail ou telefone, a presença.

 Antes de começar o Dr. Alexandre Schreiner, advogado renomado em Indaiatuba e dono do escritório de advocacia, fez uma apresentação previa do palestrante fazendo a abertura da palestra.


Dr. Alexandre Schreiner ao lado do palestrante Marcos Stefani
 
Em um primeiro momento o Dr. Marcos explicou sobre os aspectos culturais e valores intrínsecos na sociedade que são analisadas no âmbito do direito, começando a explicação com focada no embasamento histórico. “Dentre as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil estamos em um processo transição da cultura jurídica” disse.

Dr. Marcos Stefani durante a palestra sobre o novo Código de Processo Civil

 Seguiu as explicações dizendo sobre a cultura da sociedade e entrou no tema de precedentes, ou seja, quando um caso anterior serve de referência para julgar um caso novo “A palavra precedente não nos remete a uma decisão anterior.” E complementa, “ Precedente não é uma decisão, precedente está em uma determinada decisão.”

 Com o novo Código, a justiça visa se assemelhar ao padrão de direito inglês que usam a técnica de precedentes, porém com uma ressalva, que é a técnica “distinguishing” que acontece quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades, ou seja, uma prova a mais ou algo apresentado, que diferencie a situação, e que não permite aplicar a mesma penalidade de um caso parecido. “Não podemos decidir da mesma forma porque mudaram-se os costumes, mudaram-se os valores.”, explica.

 Porém se o caso não tiver um “distinguishing”, ele é julgado igual a outro caso semelhante, dando a isonomia das decisões judiciais, que é quando cada autoridade decide por si, através da sua percepção. “O Código organiza um sistema de precedentes obrigatórios.”

 De acordo com Stefani a mudança no Código foi uma adequação ao direito americano “O que o Código de 2015 propõe é uma aproximação, uma forma de agir do direito americano.”.

 O novo Código traz termos técnicos para julgar ações repetitivas, presentes no artigo 332 “O Código de 2015 cria um microssistema também para a resolução de precedentes vinculantes”, além disso, a novidade é o IRDR “ O incidente de resolução de demandas repetitivas [IRDR]. Ele é um incidente para elaboração de precedentes vinculantes.”, informa.
 
 Dentre as mudanças do Código, estão à forma de contagem dos prazos que agora são estipulados 15 dias uteis e criação de novas provas. “O Código cria novas provas, por exemplo, prova simplificada.”

 Bem como, o novo Código no artigo 190, permite que ambas as partes escolham consensualmente o perito que vai cuidar da causa, sem que haja a intercessão do juiz.

 Com relação às mudanças no código o Dr. Marcos Stefani relata que foi uma mudança significativa “Não é só um novo Código é uma mudança cultural muito grande”

04/04/2016 às 09:00 Notícia Nenhum comentário
Alyne Cervo

Sou jornalista apaixonada pela minha profissão. Gosto muito de ler, principalmente os livros dos autores Augusto Cury e Roberto Shinyashiki.

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Desde pequena tinha o sonho de ser jornalista. Sempre fui muito falante, curiosa e gostava de me manter informada. Quando pude optar qual a profissão que iria seguir, o jornalismo foi a minha opção. Agora tenho o compromisso de informar vocês.

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