Fiscalização de trânsito não pode aplicar multas para os condutores que andarem com o farol desligado nas rodovias

 A proibição aconteceu nesta sexta-feira pela justiça federal de Brasilia.
 Os órgãos de fiscalização  estão proibidos de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.
 Essa decisão é uma liminar (provisória) e vale para todo o país.
 A lei federal, em vigor desde o mês passado, determina que todos os carros devem estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em estradas brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15.
 O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital federal, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada.

Fonte: Folha de São Paulo
 

02/09/2016 às 18:00 Brasil Nenhum comentário
Alyne Cervo

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