Os órgãos de fiscalização estão proibidos de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.
Essa decisão é uma liminar (provisória) e vale para todo o país.
A lei federal, em vigor desde o mês passado, determina que todos os carros devem estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em estradas brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15.
O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital federal, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada.
Fonte: Folha de São Paulo
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